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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Tráfico combinado com associação. Excesso de prazo para encerramento da instrução. Constrangimento ilegal não configurado.

Consoante pacífico entendimento da jurisprudência, o prazo para a conclusão da instrução, não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, principalmente quando demonstrada a complexidade da natureza da ação penal, com pluralidades de agentes e necessidade de se expedir carta precatória.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
Questões de Direito Tributário
Questões de Direito Tributário, extraídas dos concursos para cargo de advogado da Prefeitura de Congonhinhas/PR, Companhia Energética do Piauí, São Paulo Turismo SA, provas do ano de 2007, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
Execução Provisória de Sentença. Falsificação de Documento.
Sentença Penal. Colaboração: Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da Comarca de Cajuru/SP.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 18:15
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 01:00
O Novo Interrogatório

"Higor Vinicius Nogueira Jorge - Delegado de Polícia - Site: www.higorjorge.hpg.com.br - E-mail: [email protected] - Texto redigido em maio de 2004".
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Cumprimento de pena em liberdade na visão dos tribunais superiores: Aplicação de penas alternativas aos crimes hediondos e equiparados

Tiago Pereira Barros, Advogado, bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA; Pós-graduando em Criminoliogia, Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Potiguar - UnP.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Maio de 2025 - 10:58
Caso "Perdeu Mané"

Este texto analisa a decisão do STF e o impacto da condenação de Débora Rodrigues dos Santos, destacando os crimes cometidos e a aplicação de penas conforme a legislação brasileira
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2016 - 15:59
Inimputável que matou pai na frente dos filhos é absolvido

O crime aconteceu dentro de um ônibus
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Setembro de 2010 - 10:25
Júri para acusados de homicídio e tentativa de homicídio contra pescadores

Denúncia julgada parcialmente procedente
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Provas. Apreciação adequada. Sentença condenatória que atende à evidência dos autos.

Pedido revisional não provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Júri. Nulidades. Incidente de insanidade. Requerido tardiamente. Inovação da acusação. Quesito sobre a imputabilidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

OTÁVIO ABS DA CRUZ DE AGOSTO foi denunciado pelo Ministério Público da Comarca de Porto Alegre, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I, III, e IV e artigo 211, ambos Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Crime de dano contra bem público. Art. 163, parágrafo único, do CP. Configuração. Sentença reformada. Apelo provido.

Comete o crime de dano o preso que, para evadir-se, danifica patrimônio público. V.V.''O condenado que, tencionando escapar de sua prisão, rompe obstáculos materiais, não comete o crime de dano (CP, art. 163), por ausente o necessário dolo específico.

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